ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

POSTADO EM 08 fev 2024 · Sessão

4ª SESSÃO ORDINÁRIA FEVEREIRO 2024

Na última quinta-feira, dia 08 sob a presidência do Vereador Frederico de Oliveira Santos, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do mês de fevereiro de 2024. Na oportunidade foram apreciadas e votadas as seguintes matérias:

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei nº 034/2023, de autoria do Poder Legislativo que “Altera a denominação da Rua São Patrício, entre a Rua Glaucia Souto Andrade e Avenida Brasil, Centro, na Cidade de Ceres-GO, para RUA JURANDIR JOSÉ ROSA, e dá outras providências.”

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo que “Define o piso salarial mínimo e concede a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de Ceres, e dá outras providências.”

REQUERIMENTOS

Nº.023/2024: De autoria dos vereadores Reiller Seabra De Brito e Elian Bernadete De Faria Oliveira, requerem ao chefe do poder executivo, a secretaria de administração e recursos humanos, e a empresa responsável pela LTCAT uma nova avaliação técnica referente a categoria profissional denominada apoio educacional para observação de grau de insalubridade. Os apoios educacionais tem como responsabilidades o cuidado e a higienização das crianças menores de cinco anos e dos alunos portadores de necessidades especiais, tanto quanto a troca de fraldas e roupas intimas, quanto na limpeza de fezes e banho nas crianças em CMEIS.

Justificativa: O laudo atual foi constituído em período que não havia aulas nas unidades e realizado sob questionamento a servidores fora de sala de aula.

Nº.024/2024: De autoria dos vereadores Reiller Seabra de Brito, Elian Bernadete de Faria Oliveira e Frederico de Oliveira Santos,  requerem ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Educação, e à Secretaria de Obras uma vistoria nas unidades educacionais, CEMEI`s e escolas municipais para resolução de problemas estruturais em salas de aulas, dentre eles goteiras, mofos dentre outros reparos. Em especial no CMEI da Vila Mutirão e Valdete Cândida, onde as crianças ficam em lugares fechados ocasionando problemas de saúde.

Justificativa: Essa é uma solicitação de pais e professores.

Nº.025/2024: De autoria dos vereadores Elian Bernadete De Faria Oliveira, Reiller Seabra de Brito, Frederico de Oliveira Santos e Glicério de Moraes Mendes Júnior, requerem ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Infraestrutura que sejam tomadas as providências urgentes para a limpeza e roçagem dos lotes baldios municipais. Caso os lotes sejam de propriedade particular que seus donos sejam notificados para que tomem as providencias cabíveis, evitando assim animais peçonhentos e o mosquito Aedys Aegypt e, à Secretaria de Saúde que providencie uma campanha de conscientização e incentivo à população sobre a importância da manutenção e limpeza dos lotes e terrenos urbanos.

Justificativa: Observando a atual conjuntura do cenário nacional sobre a proliferação do mosquito da dengue e por solicitação de moradores que estão preocupados com a situação atual no município.

Nº.026/2024: De autoria da vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira, requer ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, e Fiscais de Postura, que atualizem o Código de Postura no que tange à vigilância sanitária e crie o Código Sanitário para o Município.

Justificativa: No Código de Posturas temos regras e normas gerais e específicas que devem ser obedecidas dentro do município em relação a limpeza pública, ordem urbana e sossego público, funcionamento de comércio e outras entidades, segurança, preservação do meio ambiente e normas para imóveis. Com a criação do Código Sanitário passará o Município há ter regramentos das ações da vigilância sanitária.

Nº.027/2024: De autoria dos vereadores Reiller Seabra de Brito, Elian Bernadete de Faria Oliveira, requerem ao Chefe do Poder Executivo que adeque a revisão dos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, concedendo-lhes a revisão conforme prevê a Lei 2.134/2022 que ” Regulamenta o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências”. Justificativa: A revisão dos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve obedecer o mesmo índice aplicado ao reajuste do salário mínimo (6,97%), e, não o índice utilizado (4,62% do IPCA). A requerida adequação evita prejuízos para estas classes que desempenham um trabalho tão importante em nossa comunidade.

  

   Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –