ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Assessoria Jurídica

Daniel Jose Prados da Silva / Guimarães e Domingos Advogados Associados / Samuel Baldino Pires da Silva

Telefone: 62 3323-1799

E-mail: adm@camaraceres.go.gov.br / camaraceres2013@gmail.com

Endereço: Praça Cívica Valter Melo, s/n Paço da Integração Profª Thea

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07;30h às 11;30h e das 13h às 17h

Competências

Contrato 001/2025


I - O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Assessoria Jurídica compreendendo


II - Pesquisa Legislativa, Reprodução e Remessa de Textos legais, quando solicitados, análise dos Projetos encaminhados pelo Executivo bem como aqueles de iniciativa do próprio Poder Legislativo a luz da Constituição Federal, Regimento Interno, Lei Orgânica do Município bem como demais leis pertinentes a cada matéria Orientação sobre Projetos de lei, Decretos, Resoluções e todo e qualquer assunto que seja competência do Poder Legislativo.


III - Acompanhar as Comissões Processantes quando solicitado e reuniões com intuito de discutir matérias legislativas.


IV - Emitir parecer em todos os projetos analisados. Comparecer as sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes para auxiliar nos trabalhos dos parlamentares, auxiliando especialmente o Presidente na condução das sessões orientando o quanto as normas regimentais.


V - Dar suporte técnico jurídico e adequado a Secretaria da Casa na organização da Pauta das Sessões, fazendo a análise previa de emenda pauta elaborada, antes das Sessões. 


VI - Dar o suporte técnico jurídico e adequado sempre que lhe for solicitado sobre qualquer matéria afim de que haja o bom resultado dos trabalhos prestados pela Câmara Municipal de Ceres, e especialmente para que não haja inconstitucionalidade de leis elaboradas.


VII - Acompanhar processos judiciais e extrajudiciais em que seja a Câmara Municipal de Ceres demandante ou demandada, apresentando os prazos legais as peças processuais necessárias.


CONTRATO 016/2025

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de

assessoria e consultoria jurídica, nas condições estabelecidas neste termo de contrato e

no termo de referência.

1.2. Objeto da contratação:

1.2.1. Assessoria e consultoria jurídico administrativa especifica

visando orientar jurídico/administrativamente o setor contábil.

1.2.2. Assessoria e consultoria jurídico administrativa especifica

visando orientar jurídico/administrativamente o departamento de licitações e contratos.

1.2.3. Prestação de serviços de assessoria e consultoria

jurídico/administrative na elaboração de parecer jurídico nos processos licitatórios e

administrativos de dispensa e inexigibilidade.


CONTRATO 015/2025

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, nas condições estabelecidas neste termo de contrato e no termo de referência.

1.2. Objeto da contratação:

1.2.1. Assessoria e consultoria, verbal ou escrita, à Presidência da Câmara, precisamente em assuntos administrativos;

1.2.2. Assessoria e consultoria, verbal ou escrita, a recursos humanos, e tramitação de proposições ;

1.2.3. Acompanhamento e monitoramento das atividades inerentes ao Controle Interno

1.2.3. Patrocínio de ações judiciais em que a Câmara Municipal de Ceres seja parte no polo passivo ou ativo, em qualquer grau de juízo ou esfera judicial;

1.2.4. Assessoramento na resposta de expedientes, diligências, recomendações e o respectivo acompanhamentos de procedimentos junto ao Ministério Público , e Tribunal de Contas dos Municípios.