Lei nº 1964/2017 - Compete a Diretoria Administrativa da Câmara:
I- Dirigir e coordenar atividade de apoio e assessoramento, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares;
II- Planejar, organizar, dirigir e controlar diversas atividades de apoio na área Administrativa, Financeira e de Departamento de Pessoal;
III- Coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares;
IV- Planejar e participar das sessões legislativas;
V- Redigir ofícios e outros documentos;
VI- Receber e entregar documentos.