Lei nº 1964/2017 - Compete a Controladoria Interna:
I- Desempenhar atividades de controle interno de caráter técnico e administrativo inerentes ao cargo de Diretor de Controle Interno, inclusive às que se relacionam com realização de serviços de natureza especializada;
II- Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos;
III - Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pelo legislativo;
IV- Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
V- Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
VI- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
VII- Acompanhar o equilíbrio de caixa na fonte de recursos;
VIII- Dirigir o setor de Controle Interno em suas atividades, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas da Câmara;
IX- Conferir cálculos e apontar os enganos;
X- Fazer conferência de documentos;
XI- Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;
XII- Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas e assinar balancetes.