Lei nº 1964/2017 - Compete ao Motorista da Câmara:
I- Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte/entrega de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas;
II- manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
III- Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica;
IV- Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
V- Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
VI- Zelar pelo uso e conservação do veículo;
VII- Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;
VIII- Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;
IX- Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
X- Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.