Regimento Interno - Art. 33 - Compete ao 1° Secretário:
I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com a lista de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar a lista de presença no final da sessão;
II - fazer a chamada dos vereadores nas outras ocasiões, determinada pelo Presidente;
III - ler a ata, quando a leitura for requerida e aprovada na forma regimental; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;
VIII - inspecionar os serviços da Secretaria.