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Presidência

Frederico de Oliveira Santos

Telefone: 62 3323-1799

E-mail: adm@camaraceres.go.gov.br / camaraceres2013@gmail.com

Endereço: Praça Cívica Valter Melo, s/n Paço da Integração Profª Thea

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:30h às 11:30h e das 13h às 18h

Competências
Regimento Interno - Art. 29 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa Diretora, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Parágrafo único - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas, as seguintes:

I - quanto às sessões:

a) - convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) - manter a ordem dos trabalhos;
c) - determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) - transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;
e) - determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
f) - declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) - anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria da mesma constante;
h) - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
i) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) - chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tiver direito;
l) - estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) - anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
n) - anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
q) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
r) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
s) - anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
t) - organizar a ordem do dia da sessão subseqüente. 

II - quanto às proposições:

a) - receber as proposições apresentadas;
b) - distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) - declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;
f) - recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) - determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) - retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) - despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) - observar e fazer cumprir os prazos regimentais;
l) - solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;
m) - devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
n) - determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
o) - avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
p) - determinar a reconstituição de projetos.

III - quantos às Comissões:

a) - designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) - designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária.
IV - quanto às reuniões da Mesa:
a) - convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) - tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) - encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V - quanto às publicações:
a) - determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;
b) - não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) - autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.

VI - quanto à administração da Câmara Municipal:

a) - nomear, exonerar, promover e suspender servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) - superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;
c) – disponibilizar as informações relativas aos gastos públicos, receitas, despesas, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres no Portal da Transparência da Câmara Municipal, conforme Lei Federal 12.527/11.
d) - autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) - determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
g) - providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) - fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) - manter a correspondência da Câmara em dia;
j) - providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
l) - elaborar o orçamento da Câmara.
 

VII - quanto às relações externas da Câmara:

a) - dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) - manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) - agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário;
e) - indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais, Conselhos Municipais ou Grupos de Trabalho;
f) - encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
g) - encaminhar aos Secretários Municipais expedientes de convocação para prestarem informações;
h) - encaminhar ao Prefeito, no prazo de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Poder Executivo;
i) - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.

Art. 30 - Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:

I - executar as deliberações do Plenário;

II - assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV - licenciar-se da Presidência quando se ausentar do Município por mais de quinze dias;

V - dar posse aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereador, bem como presidir a sessão da eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

VII - substituir o Prefeito ou Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.

§ 1º - Ao Presidente é facultado apresentar proposições à consideração do Plenário, mas, para discuti-las deverá afastar-se da Presidência dos Trabalhos, enquanto se tratar do assunto proposto.

§ 2º - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas, neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

Art. 31 - O Presidente somente poderá votar:

I - nas votações nominais;

II - nas votações secretas;

III - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara;

IV - para desempatar qualquer votação no Plenário;

Parágrafo único - Será computada para efeito de quorum a presença do Presidente, no Plenário.