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Competências da Mesa

Regimento Interno – Art. 13 – Compete à Mesa as atribuições previstas no art. 32, da Lei Orgânica do Município, além de outras consignadas neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:

I – apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais;

II – apresentar projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara;

III – assinar autógrafos;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após aprovação do Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município.

Parágrafo único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.