Lei nº 1964/2017 - Compete ao Departamento Financeiro:
I- Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades financeiras;
II- Realizar o gerenciamento completo da área financeira da contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança;
III- Gestão do patrimônio;
IV- Compras administrativas;
V- Gerenciamento das atividades de recursos humanos;
VI- Planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias;
VII - Gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias, manter relacionamento com bancos e execução das operações financeiras.