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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Simone Rosa de Oliveira
Membro: Sergio Ferreira dos Passos
Membro: Reiller Seabra de Brito

Competências

Regimento Interno – Art. 43 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e,especialmente, sobre:

I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito;

III – as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidade ao erário municipal;

IV – as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal;

V – apresentar, até o primeiro quadrimestre, do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;

VI – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários a sua execução.