Lei nº 1964/2017 - Compete a Assessoria de Imprensa:
I- Elaborar estratégia de comunicação, desenvolver o relacionamento entre os edis e jornalistas da região.
II- Prestar informações que lhe forem solicitadas e dar publicidade a projetos, ações, serviços e sessões da Câmara Municipal de Ceres;
III- Agendar e acompanhar entrevistas e atividades do legislativo;
IV- Manter contato permanente com a mídia;
V- Elaborar e editar textos, artigos e demais publicações;
VI- Divulgar eventos; participar das sessões legislativas.