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POSTADO EM 02 dez 2021 · Sessão

2ª SESSÃO ORDINÁRIA DEZEMBRO 2021

Na última quinta-feira, dia 2 sob a presidência do Vereador Weder Rubens da Silva, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2021. Na oportunidade foram apreciadas e votadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Marcos Vinicius Braquiel

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei nº 025/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Nº 1965/2017, que Instituiu o Programa Municipal Bolsa Atleta, nos artigos que especifica, e dá outras providências”

Requerimentos:

Nº. 299/2021

De autoria da Vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira e subscrito pelos Vereadores Deive Alves de Oliveira, Glicério de Moraes Mendes Junior, Juliano Garcia Rosa e Reiller Seabra de Brito – Requerem ao Chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Serviços Urbanos e a Coordenação de Iluminação Pública, a troca de lâmpadas nas ruas 05 e 07 da Vila Mutirão, bem como das proximidades do CMEI Meinha Mendes.

Justificativa: Por solicitação de moradores, para prevenção da criminalidade e para facilitar a utilização viária dos que ali residem.

Nº. 300/2021

De autoria do Vereador Juliano Garcia Rosa e subscrito pelos Vereadores Elian Bernadete de Faria Oliveira, Deive Alves de Oliveira, Glicério de Moraes Mendes Junior e Reiller Seabra de Brito –

Requerem ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde, que providencie com a máxima urgência a confecção dos uniformes para os funcionários das Unidades Básicas de Saúde, Secretaria de Saúde e UPA.

Justificativa: Uma forma de identificar os funcionários desses locais e de proporcionar aos usuários um rápido reconhecimento. Isso ajudará na eficiência dos atendimentos.

Nº. 301/2021

De autoria da Vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira e subscrito pelos Vereadores, Deive Alves de Oliveira, Glicério de Moraes Mendes Junior, Juliano Garcia Rosa e Reiller Seabra de Brito – Requerem ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Administração e Modernidade, que providencie cópia do laudo da LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) que regulamenta o trabalho e os direitos dos servidores da Prefeitura Municipal.

Justificativa: De acordo com a Lei nº 1735/11, artigo 59 parágrafo 3º, baseou-se o processo de dispensa de licitação, realizado no dia 06/10/2021, onde contratou-se a empresa Engevolt Engenharia Ltda. para o serviço de elaboração do LTCAT. Analisando o termo de referência, nas especificações técnicas está escrito: “que a metodologia para a realização do laudo será aplicada nos locais de trabalho.” Questiono porque não foram colocados os ônibus e máquinas pesadas para serem vistoriados se eles são os locais de trabalho de alguns motoristas concursados pela Prefeitura?

É necessário garantirmos se a insalubridade (risco gradual à saúde do trabalhador) e a periculosidade (risco imediato de vida) estão sendo pagos aos trabalhadores que deles tem direito.

 

 

 

Weder Rubens da Silva

Presidente