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O Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 87 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – concorrer e votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 88 – São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e apresentar declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

III – residir no Município.

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, paletó e gravata, se homem, e traje social, se mulher;

VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara.