Regimento Interno – Art. 13 – Compete à Mesa as atribuições previstas no art. 32, da Lei Orgânica do Município, além de outras consignadas neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:
I – apresentar projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais;
II – apresentar projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
III – assinar autógrafos;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após aprovação do Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município.
Parágrafo único – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.