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POSTADO EM 26 abr 2022 · Sessão

4ª SESSÃO ORDINÁRIA ABRIL 2022

Na última terça-feira, dia 26 sob a presidência do Vereador Valdson Roberto da Silva, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do mês de abril de 2022. Na oportunidade foram apreciadas e votadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Severino Cícero de Lacerda

Moção de Congratulação a Escola Bernardo Sayão

Moção de Congratulação as Gestoras da Rede Municipal de Ensino

Clarice Helena Lemes Fernandes

Deyse Cristina da Silva

Camila Bezerra Silva

Valéria Garcia Rosa Freitas

Irailda Maria Martins Neta

Keyla Silva Cassimiro

Rosiane Faria dos Santos

Aprovado em 1ª Votação o Projeto de Lei nº 006/2022, do Poder Legislativo que “Fica vedado a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelas Leis Federais Nº 11.340/2006 e Nº 13.104/2015, no âmbito do Município de Ceres-GO e dá outras providências. ”

Aprovado em 1ª Votação o Projeto de Lei nº 011/2022, Poder Legislativo que: “Dispõe sobre instituir no calendário oficial do Município de Ceres a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Autismo.”

Requerimentos:

Nº. 130/2022

De autoria da Vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira – Requer ao Chefe do Poder Executivo, Secretaria de Administração e Modernidade, Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Local e Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade, que proceda instalação de placas de sinalização com o nome de ruas e avenidas, placas de limite de velocidade de preferência nos bairros do nosso Município iniciando os trabalhos pelo Jardim Suíço.

Justificativa: Vem atender à solicitação dos moradores dos bairros de Ceres, como medida de segurança e informação, tanto para os cidadãos ceresinos, como também para pessoas que se deslocam ao município para trabalho e lazer, causando aspecto positivo para nossa cidade no que se refere a organização das vias públicas.

Nº. 131/2022

De autoria da Vereadora Elian Bernadete de Faria Oliveira – Requer ao Chefe do Poder Executivo, Secretaria de Obras, Secretaria do Meio Ambiente e Saneamento e Secretaria de Administração e Modernidade a criação de uma Central de Manutenção de Bens Mobiliários e Similares Patrimoniados pelo município.

Justificativa: Com a criação desse espaço destinado especificamente para manutenção de mobiliários públicos patrimoniados pelo Poder Executivo, serão realizados os reparos e manutenção dos mesmos e gerando economia de gastos para o município.

Nº. 132/2022

De autoria do Vereador Juliano Garcia Rosa – Requer a Secretaria de Administração e Modernidade e Secretaria de Educação, Cultura e Esporte a reforma da Praça da Vila Mutirão e colocação de areia na quadra do referido setor.

Justificativa: Para atender a finalidade recreativa e incentivar cada vez mais o esporte na comunidade, já que é um anseio dos desportistas e moradores do local.

Nº. 133/2022

De autoria do Vereador Frederico de Oliveira Santos e coautoria dos Vereadores Reiller Seabra de Brito, Valdson Roberto da Silva, Elian Bernadete de Faria Oliveira, Juliano Garcia Rosa, Gaspar José Alves, Weder Rubens da Silva e Deive Alves de Oliveira – Requerem a Secretaria de Serviços Urbanos que viabilize o caminhão pipa para molhar as ruas não pavimentadas do Setor Aldeia do Vale, preferencialmente três vezes por semana, já que ainda não tem cronograma de quando as mesmas serão asfaltadas.

Justificativa: Solicitação dos moradores para que possa diminuir a poeira nas ruas que aguardam pavimentação.

Nº. 134/2022

De autoria do Vereador Sergio Ferreira dos Passos – Requer a Secretaria de Obras, que providencie a reforma das calçadas na Praça João Pedrosa situada no Centro da cidade.

Justificativa: Solicitação dos munícipes e dos comerciantes daquela localidade.

Nº. 135/2022

De autoria do Vereador Reiller Seabra de Brito e coautoria do Vereador Glicério de Moraes Mendes Junior – Requerem ao Chefe do Poder Legislativo a publicação das pautas que conste os Projetos de Lei a serem deliberados e votados nas sessões com antecedência mínima de 48 horas.

Justificativa: A publicação constituí o princípio da publicidade, previsto no Art. 37 caput da Constituição Federal.

Nº. 136/2022

De autoria do Vereador Reiller Seabra de Brito e coautoria do Vereador Glicério de Moraes Mendes Junior – Requerem ao Chefe do Poder Legislativo a publicação dos Projetos de Lei no site oficial da Câmara Municipal de Ceres, após 48 horas do protocolo, período de tramitação regimental do Processo Legislativo das proposituras.

Justificativa: Que o cidadão tenha conhecimento dos Atos Legislativos da Câmara Municipal de Ceres.

 

Valdson Roberto da Silva

Presidente