Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PRESIDENTE: Gaspar José de Oliveira
MEMBRO: Valdson Roberto da Silva
MEMBRO: Reiller Seabra de Brito
Competências
Regimento Interno – Art. 42 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico e quanto à técnica legislativa.
§ 1º – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto às matérias orçamentárias.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo. Mantido o parecer o projeto será arquivado.