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POSTADO EM 06 dez 2022 · Sessão

4ª SESSÃO ORDINÁRIA DEZEMBRO 2022

Na última terça-feira, dia 06 sob a presidência do Vereador Valdson Roberto da Silva, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2022. Na oportunidade foram apreciadas e votadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar ao Senhor José Damásio Figueiredo

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei Nº 034/2022, de autoria do Poder Legislativo (Vereador Juliano Garcia Rosa), que “Dispõe sobre a Política Habitacional de Interesse Social do município de Ceres/GO, voltada para a população de baixa renda.”

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei nº 031/2022 – autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Município a desafetar área de uso público localizado no Residencial Antônio Rabelo, passando à categoria de bem disponível para ser destinada a habitação de interesse social e dá outras providências”.

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei 032/2022 – autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Município a desafetar área de uso público localizado no Residencial Milton Ferreira, passando à categoria de bem disponível para ser destinada a habitação de interesse social e dá outras providências”.

Aprovado em 2ª Votação o Projeto de Lei nº 030/2022 – autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei 1.736 de 20 de julho de 2011 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências”

REQUERIMENTOS

Nº. 358/2022

De autoria da vereadora Elian Bernadete De Faria Oliveira, requer ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Gestão e Finanças e à Secretaria de Administração e Recursos Humanos que seja estudada a possibilidade do município elaborar um Projeto de Lei que conceda desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que adotarem práticas sustentáveis em suas propriedades, como por exemplo, o reaproveitamento de água, a utilização de energia solar e à proteção, preservação e equilíbrio do meio ambiente.                    

Justificativa: Os benefícios trazidos por esse tipo de incentivo vão desde vantagens pessoais até proveitos sociais. Como o IPTU tem a finalidade extrafiscal estabelecida pelo artigo 182, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal é possível a criação de incentivos atrelados à preservação da função social da propriedade.

Nº. 359/2022

De autoria dos vereadores Elian Bernadete de Faria Oliveira, Juliano Garcia Rosa, Deive Alves de Oliveira, Simone Rosa de Oliveira Chaves, Gaspar José Alves, Valdson Roberto da Silva, Sergio Ferreira dos Passos, Frederico de Oliveira Santos e Glicério de Moraes Mendes Junior, requerem ao Chefe do Poder Executivo e a Secretaria de Educação Cultura e Esporte que sejam implementadas práticas e ações restaurativas de mediação de conflitos e a cultura da paz dentro dos CMEI`S e Escolas da Rede Municipal de Educação.

Justificativa: Observa-se a necessidade de criar momentos dentro das Unidades Escolares que respondam com mais agilidade e de forma adequada à resolução de conflitos entre alunos, pais e comunidade escolar, bem como atos de (bulling) bullying e ciberbullying envolvendo crianças e pré-adolescentes evitando assim transtornos psicológicos e até físicos com os envolvidos nesses conflitos.

                                   Ver. VALDSON ROBERTO DA SILVA

Presidente