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POSTADO EM 02 out 2019 · Informativo

1ª Sessão Ordinária do mês de Outubro

Na última terça-feira dia 1, foi realizada a Primeira Sessão Ordinária do mês de outubro de 2019, da Câmara Municipal de Ceres.

Foi encaminhado as Comissões Competentes o Projeto de Lei 020/2019 que “Dispõe sobre Alteração na Lei 1.949/17, que Cria o Dia Municipal das Comemorações Evangélicas na Cidade de Ceres”.

 

Aprovada Emenda Supressiva 001, ao Projeto de Lei 018, que suprime “dos casos” no Inciso II do Art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:

Inciso II – Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino.

 

Aprovada Emenda Modificativa 001, ao Projeto de Lei 018, que modifica os Inciso III e IV do Art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:

III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;

IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos para prevenção do câncer de mama e de colo uterino na Atenção Básica.

 

Aprovada Emenda Modificativa 002, ao Projeto de Lei 018, que modifica o Art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:

4ª – Durante o mês de outubro deverá ser ampliado o número de vagas para exames de prevenção de câncer de mama e de colo uterino e outros exames relacionados a saúde da mulher, em um cronograma específico para o “Outubro Rosa”, devendo os mesmos serem realizados na forma de agendamento e mutirão.

 

Aprovado em Segunda Votação o Projeto de Lei Nº. 018/19 que “Institui o “Outubro Rosa” no Município de Ceres – Goiás e dá outras providencias”.

 

Aprovada Emenda Supressiva 001, ao Projeto de Lei 024, que suprime parcialmente o §2º do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:

  • 2ª – A Controladoria Geral do Município compete orientar e fiscalizar a prestação do SIC, bem como, esclarecer dúvidas e qualificar informações ou documentos como sigilosos.

 

Aprovada Emenda Modificativa 001, ao Projeto de Lei 024, que modifica o §3º do Art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:

  • 3ª – Será recebido pedido de acesso a informação por qualquer outro meio legitimo, como correspondência eletrônica ou física, deste de que atendido os requisitos do Art. 6º.

 

Aprovada Emenda Modificativa 002, ao Projeto de Lei 024, que modifica o Inciso II do art. 19, que passa a ter a seguinte redação:

II – Multa, cujos critérios e valores serão definidos em ato próprio a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.

 

Aprovada Emenda Aditiva 001, ao Projeto de Lei 024, que adiciona no Art. 19 o § 1º, que passa a ter a seguinte redação:

  • 1ª – As sanções previstas nos Incisos I, III, IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa no interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias, obedecendo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

 

Aprovada Emenda Aditiva 003, ao Projeto de Lei 024, que adiciona o §4º ao art. 11, com a seguinte redação:

  • 4º – Os valores referentes as despesas descritas no caput serão estabelecidos por meio de regulamentação do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as cominações do Código Tributário.

 

Aprovado em Segunda Votação o Projeto de Lei Nº. 024/19 que “Dispõe sobre o Acesso a Informações, previsto no inciso XXXIII Do Art. 5º, No Inciso II do § 3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito municipal e dá outras providências”.

 

Também foram discutidos e aprovados os seguintes requerimentos:

Nº. 256/2019

De autoria do vereador Weder Rubens da Silva e subscrito pela vereadora Simone Rosa de Oliveira Chaves – Requerem a Secretaria de Obras e Secretaria de Serviços Urbanos que sejam feitas calçadas às margens dos canteiros centrais da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a rotatória da Avenida Brasil, próxima a Faculdade Evangélica e o final da referida avenida.

Justificativa: Há um fluxo grande de pedestres, principalmente os alunos da Faculdade.

 

Nº. 257/2019

De autoria do vereador Geraldo Cândido Ribeiro – Requer a Secretaria de Saúde informação referente a cobertura do serviço prestado pelas Agentes de Saúde no Setor Jardim Sorriso I, Quadras A, E e F, bem como em todo o Residencial Recanto Verde.

Justificativa: É uma reivindicação da população.

 

Nº. 258/2019

De autoria do vereador Jairo José Teodoro – Requer a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, que seja feita faixa de pedestre elevada na Avenida Brasil, ao lado da Escola Bernardo Sayão e em frente ao IPASGO, ou seja, nos dois sentidos da Avenida.

Justificativa: É uma reivindicação da população.

 

Nº. 259/2019

De autoria do vereador Reiller Seabra de Brito – Requer ao Chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Serviços Urbanos e a Gerência de Frota, a regularização do transporte dos Pequenos Produtores Rurais para feira, na quarta-feira, tanto das mercadorias, quanto das pessoas e seus ajudantes.

Justificativa: O apoio ao pequeno produtor é fundamental para o desenvolvimento da agricultura familiar e escoamento dos seus produtos.

 

Nº. 260/2019

De autoria da vereadora Simone Rosa de Oliveira Chaves – Requer a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, a sinalização em frente ao Colégio Imaculada Conceição pelos seguintes motivos: O fluxo do trânsito é intenso (pedestres e veículos diversos); cidadãos que trabalham nas proximidades fazem a frente do Colégio de estacionamento; é preciso garantir acessibilidade ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); motociclistas e ciclistas desrespeitam e usam a calçada como via de trânsito; o pedestre deve ser prioridade em dias chuvosos sempre; a única faixa de pedestre foi sinalizada permitindo que veículos sejam estacionados em uma de suas extremidades, causando risco ao pedestre (sinalização de estacionamento de veículos no fim da faixa) e há que se reservar a frente do colégio para embarque e desembarque beneficiando a toda comunidade educativa.

Justificativa: É uma reivindicação da direção, professores e alunos da escola.

 

Nº. 261/2019

De autoria do vereador Edmilson Borges e subscrito pelos vereadores Jairo José Teodoro, Adriano Medeiros, Weder Rubens da Silva e Paulo Omar da Silva – Requerem ao Chefe do Poder Executivo que sejam tomadas providências no sentido de recuperar a rede pluvial na Avenida Brasil e Avenida Bernardo Sayão, que se encontram com as caixas todas estouradas.

 

Nº. 262/2019

De autoria do vereador WEDER RUBENS DA SILVA e subscrito pela vereadora Simone Rosa de Oliveira Chaves –  Requerem a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, que seja feito um redutor de velocidade na Rua 28, no Setor Vila Lions acima da casa da Maria Lucilene.

Justificativa: Solicitação dos moradores.

 

Nº. 263/2019

De autoria do vereador Jairo José Teodoro – Requer a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT, que celebre convênio com a Policia Militar do Estado de Goiás para que a fiscalização da GO 154 no trecho compreendido entre a rotatória próxima ao Cemitério de Ceres e o trevo do IF Goiano, fique a cargo do Município de Ceres, com base do art. 25 do CTB: Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

Justificativa: A fiscalização do referido trecho tem sido exercida pelo Comando da Polícia Militar de Goianésia que, pela distância, não tem a exata compreensão das necessidades locais, nem tem condições de realizar um trabalho educativo no local para conscientizar os moradores antes de aplicar as sansões, o que, por certo, seria mais eficiente e proporcionaria mais segurança aos usuários da via.

 

Nº. 264/2019

De autoria do vereador Paulo Omar da Silva – Requer ao Presidente do Ipasgo e a Deputada Flávia Morais, que se empenhe em autorizar o credenciamento MED Ceres Home Care.

Justificativa: Este estabelecimento de saúde é muito importante para todos que tem uma pessoa que necessite de cuidados médicos intensivos e que as vezes ficam dias em um leito e poderiam ficar em casa com assistência deste serviço.

 

Nº. 265/2019

De autoria do vereador Geraldo Cândido Ribeiro – Requer a Secretaria de Educação que justifique o destino dado a lixeira feita para a Escola Municipal Domingos Mendes.

Justificativa: Solicitação dos funcionários da escola.

 

Nº. 266/2019

De autoria do vereador Reiller Seabra de Brito – Requer ao Chefe do Poder Executivo e a Gerência de Desenvolvimento Rural, o reparo e a manutenção dos tratores e implementos agrícolas para melhor atender o pequeno produtor da nossa região. Ainda em tempo solicita a publicação nos sítios eletrônicos e placar do município a lista de inscrições dos produtores nas suas respectivas regiões.

Justificativa: O reparo e a manutenção dos tratores e implementos irá dar melhor condição e agilidade do atendimento do pequeno produtor. No entanto a publicação das listas de inscrições dos produtores nas suas respectivas regiões melhora o atendimento e respeito os princípios da administração pública.

 

Nº. 267/2019

De autoria do vereador Jairo José Teodoro, e subscrito pelos vereadores Adriano Medeiros, Cleidson Alves Pequeno, Edmilson Borges, Gaspar Jose Alves, Geraldo Candido Ribeiro, Paulo Omar Da Silva, Reiller Seabra de Brito, Sergio Ferreira dos Passos, Simone Rosa de Oliveira Chaves e Weder Rubens da Silva – Requerem à Oi Móvel S.A. na qualidade de Concessionária de Serviço de Telecomunicações, com concessão até 31 de dezembro de 2025, a implantação imediata da Rede Móvel de 4.5G no Município de Ceres-GO. A Câmara Municipal tem sido alvo de inúmeras reclamações dos munícipes quanto a péssima qualidade do serviço prestado em nossa região, posto que só está disponível velocidade de 2G, que, ainda sim, funciona de forma irregular. O serviço de conexão via ADSL (Oi Velox) também não funciona a contento, diga-se passagem. Tais fatos tem gerado comoção social, posto que a falha nestes serviços, inviabiliza a comunicação e tráfego de dados, atrapalhando e causando prejuízo como um todo.

Justificativa: Em virtude dessa mobilização resta à Câmara Municipal de Ceres solicitar as necessárias melhorias nos referidos serviços. Lembrando que as concessionárias de serviço são responsáveis por atender com qualidade as áreas que lhe foram destinadas em contrato, portanto, para evitar maiores constrangimentos, solicitamos a busca conjunta de solução para este problema, com a maior brevidade possível.                            

 

 Jairo José Teodoro

Presidente